Bullying e saúde: a importância de prevenir e combater esse mal nas escolas
O bullying é um comportamento agressivo e intencional que é repetido ao longo do tempo, com o objetivo de ferir, humilhar ou intimidar alguém.
O bullying é um problema sério e muito comum em escolas do Brasil e outras instituições de convívio social. E além dos danos emocionais e psicológicos que ele pode causar, o bullying também pode levar a diversos problemas de saúde física e mental, desde dores de cabeça e problemas gastrointestinais até doenças autoimunes e cardiovasculares, podendo causar efeitos prejudiciais a saúde das vítimas, como:
● Problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e ideação suicida;
● Baixa autoestima e autoconfiança
● Transtornos alimentares, como anorexia e bulimia;
● Insônia e outros distúrbios do sono;
● Dores de cabeça e enxaquecas;
● Problemas gastrointestinais, como dor abdominal, diarreia e constipação;
● Doenças autoimunes, como artrite reumatoide e lúpus, que podem ser agravadas pelo estresse crônico;
● Problemas cardiovasculares, como hipertensão e doenças cardíacas, que podem ser agravados pelo estresse crônico;
Responsabilidade
Sim, crianças podem ser responsabilizadas por atos de bullying, dependendo da idade e da gravidade da situação. E embora a maioria dos casos de bullying envolva crianças e adolescentes, as leis variam de acordo com o país.
No caso do Brasil, a responsabilidade por atos de bullying também depende da idade da criança e da gravidade da situação. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a idade mínima para responsabilização criminal é de 12 anos, sendo que antes dessa idade, a criança não é considerada penalmente imputável.
No entanto, mesmo que a criança não possa ser responsabilizada criminalmente, os pais ou responsáveis por ela podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por seus filhos, como por exemplo, indenização por danos morais e materiais.
Além disso, a escola onde o bullying ocorreu também pode ser responsabilizada se não tomar as medidas necessárias para prevenir ou coibir o bullying.
Portanto, é importante que as escolas e a sociedade em geral sejam proativas na prevenção do bullying, através de medidas como educação sobre o tema, adoção de políticas de convivência e de combate ao bullying, além de orientação e suporte para as crianças vítimas e para os agressores.
Medidas
Para crianças acima de 12 anos, a lei prevê medidas socioeducativas em caso de atos de violência ou criminalidade, e essas medidas podem incluir a prestação de serviços comunitários, a internação em instituição socioeducativa ou outras sanções previstas no ECA. No entanto, é importante ressaltar que o objetivo dessas medidas é a ressocialização e a reintegração do jovem à sociedade, e não a punição propriamente dita.
Além disso, como mencionado anteriormente, os pais ou responsáveis pela criança podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por seus filhos, e podem ser obrigados a pagar indenizações por danos morais e materiais às vítimas de bullying.